AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
A determinação do valor de um bem móvel ou imóvel, é descrito pela NBR 14.653 – Norma Brasileira para Avaliações de Bens em suas partes 1 a 7, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
- Parte 1 – Procedimentos Gerais
- Parte 2 – Imóveis urbanos
- Parte 3 – Imóveis Rurais
- Parte 4 – Empreendimentos
- Parte 5 – Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral
- Parte 6 – Recursos naturais e ambientais
- Parte 7 – Patrimônios históricos
Vale ressaltar que a avaliação de imóveis forma um campo profissional reservado, exclusivamente, aos engenheiros e arquitetos especialistas na área de engenharia de avaliação, conforme a Resolução nº 345 do CONFEA, a qual declara que a avaliação de imóveis é de atribuição privativa dos engenheiros e dos arquitetos. Esses imperativos legais, se descumpridos, tornam possível, e de pleno direito, a anulação do trabalho em um ambiente judicial.
- Imóveis urbanos (comerciais e residenciais)
- Glebas urbanizáveis
- Fundo de comércio
- Ponto comercial
- Arbitramento de aluguéis
- Propriedades rurais
- Instalações industriais
- Máquinas, equipamentos e veículos