AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

A determinação do valor de um bem móvel ou imóvel, é descrito pela NBR 14.653 – Norma Brasileira para Avaliações de Bens em suas partes 1 a 7, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):

  • Parte 1 – Procedimentos Gerais
  • Parte 2 – Imóveis urbanos
  • Parte 3 – Imóveis Rurais
  • Parte 4 – Empreendimentos
  • Parte 5 – Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral
  • Parte 6 – Recursos naturais e ambientais 
  • Parte 7 – Patrimônios históricos

Vale ressaltar que a avaliação de imóveis forma um campo profissional reservado, exclusivamente, aos engenheiros e arquitetos especialistas na área de engenharia de avaliação, conforme a Resolução nº 345 do CONFEA, a qual declara que a avaliação de imóveis é de atribuição privativa dos engenheiros e dos arquitetos. Esses imperativos legais, se descumpridos, tornam possível, e de pleno direito, a anulação do trabalho em um ambiente judicial.

  • Imóveis urbanos (comerciais e residenciais)
  • Glebas urbanizáveis
  • Fundo de comércio
  • Ponto comercial
  • Arbitramento de aluguéis
  • Propriedades rurais
  • Instalações industriais
  • Máquinas, equipamentos e veículos

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